sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Notificação de Instauração de Processo de Contra-Ordenação




«Excelentíssima Senhora Doutora Cláudia F.:


Serve a presente para informar V. Exª. da instauração de um processo de contra-ordenação contra a sua pessoa, sob a alegação de desaparecimento de circulação, abandono de amigos e falta de cumprimento de promessas efectuadas.

Assim, considere-se V. Exª. notificada para a comparência em auto de instrução, a realizar em qualquer estabelecimento de restauração à sua escolha, na data que lhe for mais conveniente.

Informa-se, também, V. Exª., que a não comparência ou a falta de resposta a esta notificação constituem novo delito, punível com nova contra-ordenação.


Publique-se. =P



Sua Excelência o Meretíssimo Juiz do Tribunal das Amizades,


'O Amigo'»

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Venho, publicamente, desmentir tal calúnia! De forma alguma sou desnaturada! =')

Amei, ainda assim, o puxão de orelhas que me foi entregue por e-mail, sendo que foi aqui devidamente publicado para que todos possamos aprender que, por vezes, as diferenças de agenda resultam...em Processos de Exigência de Comparência....! :D

Thank youuuuu!! ;)

1 comentário:

Anónimo disse...

Ah pois é...

As grandes faltas pagam-se com grandes penas...

Mas parece que ainda não ganhou vergonha...

Vai mais um processozito? : )

Beijo!