«Excelentíssima Senhora Doutora Cláudia F.:
Serve a presente para informar V. Exª. da instauração de um processo de contra-ordenação contra a sua pessoa, sob a alegação de desaparecimento de circulação, abandono de amigos e falta de cumprimento de promessas efectuadas.
Assim, considere-se V. Exª. notificada para a comparência em auto de instrução, a realizar em qualquer estabelecimento de restauração à sua escolha, na data que lhe for mais conveniente.
Informa-se, também, V. Exª., que a não comparência ou a falta de resposta a esta notificação constituem novo delito, punível com nova contra-ordenação.
Publique-se. =P
Sua Excelência o Meretíssimo Juiz do Tribunal das Amizades,
'O Amigo'»
__________________
Venho, publicamente, desmentir tal calúnia! De forma alguma sou desnaturada! =')
Amei, ainda assim, o puxão de orelhas que me foi entregue por e-mail, sendo que foi aqui devidamente publicado para que todos possamos aprender que, por vezes, as diferenças de agenda resultam...em Processos de Exigência de Comparência....! :D
Thank youuuuu!! ;)
1 comentário:
Ah pois é...
As grandes faltas pagam-se com grandes penas...
Mas parece que ainda não ganhou vergonha...
Vai mais um processozito? : )
Beijo!
Enviar um comentário